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Oh meus amigos (usar o sotaque do diácono Remédios), não havia mesmo necessidade.

Então a presidente da AGECOP que por sinal se chama SPA decidiu defender-se usando a velha técnica da teoria da conspiração? Estão todos em contra-mão menos a SPA?

 

Eis a "orquestra" de que fala a SPA

 

Laptop Orchestra

 

Imagem adaptada de um concerto da Laptop Orchestra. Quanto custará em taxa da #pl118 cada performance?

 

Enquanto isso, num recanto escuro da Av. Duque de Loulé... Alguém vive numa realidade distorcida.

 

Brain Machine

 

Haja paciência e decência já agora. E decoro também ajudava.

 

No to DRM

 

Têm sido inúmeras as reações à Proposta-Lei 118/XII nos últimos dias. Quer no twitter, quer nos blogs, muito já foi dito e com doses maiores ou menores de humor ou catastrofismo. Desde teorias da conspiração até à piada instantânea, a generalidade dos comentários incide sobre o verdadeiro imposto que nos querem cobrar disfarçado de taxa sobre os equipamentos e dispositivos de gravação.

 

Hoje e ao seguir a timeline da hashtag #pl118 dei com mais um artigo intitulado "Cópia Digital - alguns mitos, algumas verdades" que procura esclarecer a génese da proposta do PS fazendo o seu enquadramento legal. Fiquei desiludido com o que li. Não pela linguagem mais densa ou "legalista" que usa, mas sobretudo por cair no mesmo erro da proposta do PS, i.e. desconhecimento da realidade da internet e do mundo das tecnologias de informação em 2012.

 

Sublinhado a negrito, lê-se

 

"Uma pessoa compra músicas pela internet. Pretende fazer cópias. Paga para isso. Pretende guardar a cópia que comprou num disco rígido. Paga uma taxa sobre esse disco rígido para colocar lá uma obra pela qual já pagou. Ou seja, neste caso, não faria qualquer sentido uma compensação equitativa pois ela já foi feita, directamente, através de DRM."

 

e continua...

 

"É verdade que pode contra-argumentar-se que as medidas de gestão digital de direitos estão ainda pouco difundidas e têm limitações técnicas. Mas a isso oponho 2 argumentos:

 

1. Melhor seria, da parte de um partido progressista, apresentar um projecto que fomentasse a divulgação e utilização das DRM; e, sobretudo,
2. Melhor seria que, não obstante haver ainda riscos e falhas na DRM, esse risco não fosse, legalmente, posto do lado do consumidor."

 

Encontro vários problemas com esta abordagem.

 

Em primeiro lugar, pela incongruência de se usar DRM quando se fala do direito à cópia privada. Na prática, o direito à cópia privada pode bem ser descrito pelo cenário em que uma música comprada online ou não, é copiada para outro dispositivo por forma a usufruir do direito à sua audição sem restrição de meio, por exemplo, no carro ou no telemóvel. Ora, o uso do DRM é quase sempre limitativo deste direito. Exemplo disso foi a moda infeliz dos CDs audio com DRM que procuravam limitar a cópia dos ficheiros chegando ao absurdo de impedir a sua audição em leitores de CD de computadores.

Outro exemplo era o DRM usado na maior loja online de música, a iTunes Store cujo formato de DRM obrigava o comprador a utilizar dispositivos da Apple para ouvir a música adquirida.

 

Em segundo lugar, porque as lojas que antes recorriam ao DRM como forma de limitar a pirataria, rapidamente compreenderam que o DRM apenas prejudicava o seu negócio pelo que cedo arrepiaram caminho.

Recordo as palavras de Steve Jobs em 2007 (a tradução é minha) "A Apple adotaria o fim do DRM imediatamente assim que as quatro maiores editoras licenciassem a música dessa forma... Porque os vários sistemas de DRM não funcionaram e podem nunca vir a funcionar como forma de combater a pirataria da música". A Apple abandonou o uso do DRM desde a Macworld em Janeiro de 2009. Há 3 anos portanto.

O modelo de acesso à música tem vindo a mudar. A compra de música está progressivamente a ser substituída pela compra do direito a ouvir música. Veja-se o exemplo do Spotify.

 

Em 2012 estar a sugerir que o projeto-lei do PS devia fomentar o uso do DRM é pois um contrasenso e pior do que tudo, um anacronismo.

 

O @agranado esteve hoje na Antena 1 a explicar a #pl118.

 

Ouçam aqui:

 

Também podem fazer o Download do MP3.

Cópia privada na europa

 

A generalidade dos países europeus segue a Diretiva Europeia que confere o direito à cópia privada desde que haja alguma forma de compensação aos autores. A mesma diretiva não define o formato de compensação e permite aos países da comunidade a definição das suas próprias regras e modelos.

 

Recolhi junto das entidades gestoras os valores que abaixo apresento. Se encontrarem omissões ou incorreções, por favor informem-me para que possa corrigir de imediato.

As fontes são sempre citadas e deixo claro que para as línguas que não conheço tive de usar tradução online.

 

 

Bélgica

 

São taxados vários dispositivos.

Quanto aos discos rígidos

 

<256GB: 1.30€

>256GB <1TB: 6.75€

>1TB: 9€

 

Para mais informação: www.ejustice.just.fgov.be

 

Holanda

 

Não são taxados os discos rígidos. Apenas cassettes, cds, dvds e minidisc

 

 

Luxemburgo

 

Não tem qualquer taxa de cópia privada

 

 

Alemanha

 

São taxados: Video recorder, DVD Recorder, Set-top boxes, TV Receiver c/HDD, Cassette Recorder, MiniDisc recorder, CD Recorder

Não encontrei qualquer taxa para discos rígidos

 

Mais informação em GEMA.de

 

 

França

 

As tarifas foram atualizadas em Dezembro de 2011

São taxados quase todos os dispositivos.

Quanto aos discos rígidos externos:

 

<80GB: 0.0597/GB

>80GB   <120GB: 0.0507/GB

>120GB <160GB: 0.0403/GB

>160GB <200GB: 0.0333/GB

>200GB <320GB: 0.0272/GB 

>320GB <400GB: 0.0237/GB

>400GB <1TB: 0.0200/GB

>1TB < 5TB: 0.0160/GB

>5TB: 0.0120/GB

 

Mais informação: CopieFrance.fr

 

 

Finlândia

 

Do que consegui apurar, o governo finlandês estabelece no final de cada ano os valores a adotar para o ano seguinte.

Os valores para 2012 via tradução online (a minha interpretação da tradução possível)

 

São taxados vários dispositivos.

Quanto aos discos rígidos

 

>50GB <250GB: 9€

>250GB <1TB: 12€

>1TB < 3TB: 18 €

 

Para mais informação: www.hyvitysmaksu.fi

 

 

Suécia

 

Foi criada uma entidade Copyswede responsável por administrar o sistema da remuneração pela cópia privada. Cabe a esta entidade distribuir os valores aos criadores/autores. Embora o montante da taxa esteja definido na lei, esta prevê o direito à negociação por parte das empresas distribuidoras de dispositivos de armazenamento digital. Esta negociação é prática comum na Suécia e tem a virtude de se adaptar automaticamente às inovações tecnológicas que antes de surgirem no mercado são alvo de um processo negocial para determinação da taxa.

 

Estão isentos os dispositivos usados para storage de contabilidade e salários

 

A Copyswede anunciou unilateralmente novos valores para discos rígidos externos e USB flash drives. A reação da indústria e dos cidadãos foi de tal modo que no final do ano de 2011 foi iniciado um processo de arbitragem.

Até que haja uma decisão final, os valores em vigor são:

 

Discos rígidos e flash drives

 

4.5€ por unidade de disco externo

0.05 € por gigabyte para flash drives até 80GB

 

Para mais informação: Copyswede

 

 

Outros documentos

 

2006: Análise de modelos de remuneração pelo direito à cópia privada em vários países europeus

 

2011: Private Copying and Fair Compensation

 

Adenda:

 

Neste último há dois gráficos interessantes:

 

Receitas totais do taxa sobre a cópia privada

 

Receitas cópia privada

 

E as receitas per capita atualmente na Europa

 

Receitas per capita cópia privada

Tax Free disk

Como já antes referi, há duas questões subjacentes ao tema da cópia privada.

Por um lado, a existência do direito à cópia privada, por outro, a forma de compensação.

 

Cingindo-me à forma de compensação, no modelo proposto pela infame #pl118, todos os dispositivos digitais estão sujeitos à taxa independentemente do uso que deles é feito pelo consumidor. A reação quase unânime de indignação é clara e inequívoca. E são inúteis os bitaites do género "que atire a primeira pedra quem nunca fez cópias privadas de material protegido". São inúteis porque o direito não é feito de bitaites. O direito regula e aplica-se amiúde em função da boa ou má fé ou da existência de dolo.

 

Perante esta constatação tão óbvia, surpreende-me que o legislador não tenha recorrido ao método que embora financeiramente menos lucrativo, seria certamente mais justo e que sujeitaria a punição ao exercício da tal boa ou má fé por parte do consumidor.

 

Em quase tudo, é dada ao cidadão a escolha entre o caminho legal ou ilegal. Cabe a este decidir na plena consciência da relação causa-efeito dos seus atos.

Da mesma forma que posso comprar um bilhete para ver um espetáculo, posso esgueirar-me por uma cancela, fugir ao segurança e entrar de fininho.

Da mesma forma que posso ir a um stand comprar um carro, posso assaltar o do vizinho.

Cabe-me decidir.

 

Porque não deixar o cidadão consumidor decidir?

 

Ponham-se à venda discos rígidos, cds, dvds com e sem taxa. E façam-no de forma clara e inequívoca. Com selos, marcas, identificadores, certificados, o que quiserem. Uns taxados, outros livres.

 

Deixem-me decidir comprar um DVD virgem sem taxa para guardar as fotos dos meus filhos e dêem-me a opção de comprar um disco de 1TB com taxa incluída para arquivar as minhas cópias privadas.

 

Deixem-me exercer a minha boa fé e o meu julgamento. Criem-se os métodos de verificação que forem razoáveis. Se a polícia me manda parar tenho de mostrar o título de propriedade do carro não tenho?

 

E sobretudo, não passem na letra de lei, algo que ensina aos cidadãos que ter boa ou má fé é tudo a mesma coisa.

think

 

Confesso não saber muito sobre o processo legislativo em Portugal.

Como nasce um Projeto-Lei? Imagino que nasça de diferentes formas consoante o contexto e a abrangência. Ora, quem tem a função legislativa na nossa democracia é a Assembleia da República através dos seus membros, os deputados.

 

Por mais eclética que seja a sua formação, é impossível que saibam o suficiente de tudo. Imagino pois que recorram a "experts" nas diversas áreas sobre as quais pretendem legislar. Imagino que o façam para que não aconteçam desastres legislativos como este recente projeto-lei, o infame 118/XII.

Neste caso, a autoria é atribuída a uma série de deputados cuja proficiência em tecnologia desconheço. Segundo o Rui Seabraos verdadeiros autores são outros, nomeadamente as instituições: GPEARI, PGR, GMCS, INPI, SPA, AGECOP, APEL, AUDJOGEST, Radiodifusoras, IGAC cujo interesse direto é por demais óbvio.

Olhando para esta lista parecem-me estar a faltar ali experts em tecnologia, gente capaz de explicar aos deputados a quantidade de barbaridades que foram escritas no diploma.

 

Pergunto-me. Será que isto acontece apenas com tecnologia? Espero que sim, mas presumo que não. Sobre tecnologia eu sou capaz de opinar, mas não percebo nada de suinicultura ou pescas. Que outras barbaridades estarão a ser cometidas diariamente nestes e outros setores? E que capacidade de mobilização e informação têm as pessoas que neles trabalham? Certamente menor que a dos twitteiros e bloggers que rapidamente difundem uma notícia que mexa com eles.

 

Dito isto, gostaria que fossem tornadas públicas as entidades e/ou experts envolvidos enquanto consultores na elaboração de projetos lei. Gostaria que os seus pareceres fossem divulgados também. Seria útil à transparência da democracia e certamente permitir-nos-ia aferir a competência dos legisladores na escolha que fizeram da sua entourage consultiva.

 

Senhores deputados, não precisam ter opinião sobre tudo. Não precisam saber de tudo um pouco. Precisam ser inteligentes e ter bom caráter, humildade qb e competência para saberem pedir ajuda quando desconhecem o tema.

 

Sempre me disseram que "quem tem boca vai a Roma". Este projeto-lei deu duas voltas à rotunda e espetou-se contra um beco sem saída.

 

Update: Os únicos pareceres que encontro são os seguintes (que em nada abordam o tema tecnológico)

 

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

 

É curioso reparar nas entidades indicadas para consulta (ver no final dos pareceres)

License to copy

 

Sempre que se tenta defender a premissa absurda por detrás do projeto-lei 118/2011, a tal lei 62/98 que decide taxar "preventivamente" os dispositivos de armazenamento e cópia, recorre-se ao exemplo da Taxa de Radiodifusão.

A premissa é esta: já que não conseguimos  controlar quem usa, pagam todos um pouco.

 

Então...

 

Se isto é verdade, posso assumir que ao comprar um disco "taxado" estarei legalmente abonado para o encher de pirataria?

 

Para quem queira saber mais:

 

Sobre o preço dos discos rígidos

 

Sobre o projeto lei 118/2011

 

Imposto sobre a cópia privada

 

Update: Para quem não tenha percebido o sarcasmo subjacente ao post, é óbvio que o direito à cópia privada não confere direito à pirataria. No entanto não serão poucos os que acharão esse um ressarcimento justo pelo imposto pago.

Blind

 

Ocorreu-me assim de repente a propósito desta história infeliz.

 

Se tudo correr bem e de acordo com a Lei de Moore, os discos continuarão a ficar cada vez mais baratos certo?

Não é de todo utópico imaginar que um disco rígido de 2TB custe uns 50 € no final de 2012, princípios de 2013.


Assim sendo e considerando que a taxa é de 0,02 € por GB, podemos ter em breve uma situação sui generis.

 

Um disco pode custar 50€ e ter uma taxa de mais 50€.

Isto é idiota sob tantos pontos de vista. Atribuir um valor fixo por GB conhecendo a Lei de Moore é revelador de uma inépcia total para legislar seja o que for. É digno de verdadeiros mentecaptos.

 

Update: sobre a queda dos preços dos discos, via @pedroleite

 

iSCSI no Mac

28.12.11

No início do ano comprei um NAS (Network Attached Storage) da Synology. O DS1511+ mais o add-on DS510.

Sempre o usei com um mount de AFP no Mac ou samba no Windows sem qualquer problema. Uso-o essencialmente para storage de música e videos, bem como Time Machine e backup da library do iPhoto.

 

Hoje decidi olhar para as opções de iSCSI do Synology e fazer uns testes de performance comparativos entre AFP, iSCSI e eSATA.

Aqui ficam os resultados (jaw dropping)

 

Setup:

 

Hackintosh 10.7.2 ligado via gigabit ao Synology através de uma Time Capsule.

 

Transferência de um ficheiro de 14.08 Gigabytes

 

 

NAS AFP mount - 2:41

iSCSI - 2:24

eSATA - 1:57

 

Transferência de um directório com 7319 pequenos ficheiros

 

 

NAS AFP mount - 1:24

iSCSI - 0:14 (sim, é mesmo 14 segundos)

eSATA - 0:12

 

Depois disto seria óbvio mudar os volumes todos para iSCSI. Seria mas não é.

Até agora não encontrei nenhum iSCSI initiator a um preço minimamente aceitável.

O iSCSI initiator que usei foi o globalSAN v5 que custa a módica quantia de US$ 200. Ridículo :/

 

Update (thx @pedroleite). Na realidade são US$89 por máquina. Não deixa de ser um abuso.

 

 

 

Isto vai parecer estranho, mas preciso substituir um chip de RAM no.... er... ZX Spectrum :P

 

Fui desenterrar o 48k que adormecia dentro de uma caixa DKTronics, liguei-o e sim, adinda funciona *quase* tudo direitinho. No entanto há um chip de RAM que está avariado de acordo com o Spectrum Service Manual é o IC15 que tem este chip da TI.

 

Preciso pois de um chip exactamente igual para o substituir. Felizmente já usavam sockets para isto pelo que nem envolve soldadura.

 

Alguém sabe onde posso encontrar isto?

 

Update: A Dimofel tem! Vou lá amanhã buscar:) Devia mudar os 8 chips, mas vamos ver como corre.

 

Update2: Já fui, já instalei e funciona lindamente. The beast is back

 


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