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No to DRM

 

Têm sido inúmeras as reações à Proposta-Lei 118/XII nos últimos dias. Quer no twitter, quer nos blogs, muito já foi dito e com doses maiores ou menores de humor ou catastrofismo. Desde teorias da conspiração até à piada instantânea, a generalidade dos comentários incide sobre o verdadeiro imposto que nos querem cobrar disfarçado de taxa sobre os equipamentos e dispositivos de gravação.

 

Hoje e ao seguir a timeline da hashtag #pl118 dei com mais um artigo intitulado "Cópia Digital - alguns mitos, algumas verdades" que procura esclarecer a génese da proposta do PS fazendo o seu enquadramento legal. Fiquei desiludido com o que li. Não pela linguagem mais densa ou "legalista" que usa, mas sobretudo por cair no mesmo erro da proposta do PS, i.e. desconhecimento da realidade da internet e do mundo das tecnologias de informação em 2012.

 

Sublinhado a negrito, lê-se

 

"Uma pessoa compra músicas pela internet. Pretende fazer cópias. Paga para isso. Pretende guardar a cópia que comprou num disco rígido. Paga uma taxa sobre esse disco rígido para colocar lá uma obra pela qual já pagou. Ou seja, neste caso, não faria qualquer sentido uma compensação equitativa pois ela já foi feita, directamente, através de DRM."

 

e continua...

 

"É verdade que pode contra-argumentar-se que as medidas de gestão digital de direitos estão ainda pouco difundidas e têm limitações técnicas. Mas a isso oponho 2 argumentos:

 

1. Melhor seria, da parte de um partido progressista, apresentar um projecto que fomentasse a divulgação e utilização das DRM; e, sobretudo,
2. Melhor seria que, não obstante haver ainda riscos e falhas na DRM, esse risco não fosse, legalmente, posto do lado do consumidor."

 

Encontro vários problemas com esta abordagem.

 

Em primeiro lugar, pela incongruência de se usar DRM quando se fala do direito à cópia privada. Na prática, o direito à cópia privada pode bem ser descrito pelo cenário em que uma música comprada online ou não, é copiada para outro dispositivo por forma a usufruir do direito à sua audição sem restrição de meio, por exemplo, no carro ou no telemóvel. Ora, o uso do DRM é quase sempre limitativo deste direito. Exemplo disso foi a moda infeliz dos CDs audio com DRM que procuravam limitar a cópia dos ficheiros chegando ao absurdo de impedir a sua audição em leitores de CD de computadores.

Outro exemplo era o DRM usado na maior loja online de música, a iTunes Store cujo formato de DRM obrigava o comprador a utilizar dispositivos da Apple para ouvir a música adquirida.

 

Em segundo lugar, porque as lojas que antes recorriam ao DRM como forma de limitar a pirataria, rapidamente compreenderam que o DRM apenas prejudicava o seu negócio pelo que cedo arrepiaram caminho.

Recordo as palavras de Steve Jobs em 2007 (a tradução é minha) "A Apple adotaria o fim do DRM imediatamente assim que as quatro maiores editoras licenciassem a música dessa forma... Porque os vários sistemas de DRM não funcionaram e podem nunca vir a funcionar como forma de combater a pirataria da música". A Apple abandonou o uso do DRM desde a Macworld em Janeiro de 2009. Há 3 anos portanto.

O modelo de acesso à música tem vindo a mudar. A compra de música está progressivamente a ser substituída pela compra do direito a ouvir música. Veja-se o exemplo do Spotify.

 

Em 2012 estar a sugerir que o projeto-lei do PS devia fomentar o uso do DRM é pois um contrasenso e pior do que tudo, um anacronismo.

 



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