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Sempre que se tenta defender a premissa absurda por detrás do projeto-lei 118/2011, a tal lei 62/98 que decide taxar "preventivamente" os dispositivos de armazenamento e cópia, recorre-se ao exemplo da Taxa de Radiodifusão.
A premissa é esta: já que não conseguimos controlar quem usa, pagam todos um pouco.
Então...
Se isto é verdade, posso assumir que ao comprar um disco "taxado" estarei legalmente abonado para o encher de pirataria?
Para quem queira saber mais:
Sobre o preço dos discos rígidos
Update: Para quem não tenha percebido o sarcasmo subjacente ao post, é óbvio que o direito à cópia privada não confere direito à pirataria. No entanto não serão poucos os que acharão esse um ressarcimento justo pelo imposto pago.